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Artigo 32.ºNorma revogatória

RevogadoVigente desde: 18/01/2015
1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 68/2002, de 25 de Março.
2 -Sem prejuízo da revogação prevista no número anterior, as instalações de produção de electricidade licenciadas no âmbito do referido regime jurídico continuam a reger-se pelo que nele se dispõe.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 18/01/2015

Decreto-Lei n.º 153/2014 - 1.ª Série(20/10/2014)