O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 45 dias após a sua publicação.
Artigo 33.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 18/01/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 18/01/2015
Decreto-Lei n.º 153/2014 - 1.ª Série(20/10/2014)