Saltar para o conteúdo principal

Artigo 33.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 18/01/2015
O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 45 dias após a sua publicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 18/01/2015

Decreto-Lei n.º 153/2014 - 1.ª Série(20/10/2014)