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Artigo 7.ºCompetências da DGEG

RevogadoVigente desde: 18/01/2015
1 -Compete à DGEG a coordenação do processo de gestão da miniprodução, nomeadamente:
a)Criar, manter e gerir o SRMini destinado ao registo das unidades de miniprodução;
b)Proceder ao registo da instalação de miniprodução e emitir o respectivo certificado de exploração, nos termos do presente decreto-lei;
c)Realizar as inspecções necessárias à emissão do certificado de exploração, directamente ou através de entidades habilitadas pela DGEG para o efeito;
d)Criar e manter uma base de dados de elementos tipo que integrem os equipamentos para as diversas soluções de unidades de miniprodução;
e)Manter a lista das entidades instaladoras devidamente actualizada;
f)Constituir uma bolsa de equipamentos certificados, mantendo uma lista actualizada no SRMini;
g)Controlar a emissão dos certificados dos equipamentos fornecidos pelos fabricantes, importadores, fornecedores, seus representantes e entidades instaladoras, nos termos previstos no presente decreto-lei;
h)Aprovar os formulários e instruções necessários ao bom funcionamento do SRMini de acordo com as funções que lhe estão atribuídas pelo presente decreto-lei;
i)Fornecer aos interessados e divulgar no SRMini informação relativamente às diversas soluções de miniprodução de electricidade, designadamente as suas vantagens e inconvenientes.
2 -O director-geral da DGEG pode designar, pelo prazo de quatro anos renováveis e mediante celebração de protocolo homologado pelo membro do Governo responsável pela área da energia:
3 -Quando estejam em causa competências das direcções regionais do ministério responsável pela área da energia (DRE), designadamente no caso de unidades de miniprodução associadas a instalações ligadas à RESP em média tensão e alta tensão, as competências previstas nos números anteriores são exercidas em conjunto com as referidas direcções regionais.
4 -O director-geral de Energia e Geologia aprova, mediante despacho publicado no SRMini, guias técnico e de qualidade para as instalações de miniprodução que se justifiquem para o adequado funcionamento do sistema.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 18/01/2015

Decreto-Lei n.º 153/2014 - 1.ª Série(20/10/2014)