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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 15/05/2018
O presente decreto-lei estabelece os termos da integração dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, certo ou incerto, ou de prestação de serviços para execução de trabalho subordinado, a que se refere o artigo 18.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

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Em vigor desde 15/05/2018