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Artigo 13.º — Recrutamento de novos trabalhadores para os programas operacionais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/10/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/10/2023

Decreto-Lei n.º 84/2023 - 1.ª Série(04/10/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 15/05/2018 a 04/10/2023

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Referências (1)

  • N.º 1 do Artigo 6-A.º

Referenciado por (2)