Para efeitos do disposto no artigo 9.º do Regulamento, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), estabelece o processo de autorização para a construção e entrada em serviço das instalações por cabo em território nacional.
Artigo 2.º — Autorização das instalações por cabo
Vigente desde: 09/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 09/07/2020