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Artigo 2.ºAutorização das instalações por cabo

Vigente desde: 09/07/2020
Para efeitos do disposto no artigo 9.º do Regulamento, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), estabelece o processo de autorização para a construção e entrada em serviço das instalações por cabo em território nacional.

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Vigente desde: 09/07/2020