1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete à ASAE, enquanto autoridade de fiscalização competente ao nível do mercado interno, a fiscalização da colocação no mercado dos subsistemas e dos componentes de segurança.
2 -A ASAE pode solicitar o auxílio de quaisquer entidades sempre que o julgue necessário para o exercício das suas funções.