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Artigo 25.ºInstrução e decisão dos processos

Vigente desde: 09/07/2020
1 -Compete ao IMT, I. P., à ASAE e à AT, no âmbito do regime contraordenacional aplicável ao exercício das suas competências, a instrução dos processos de contraordenação instaurados no âmbito do presente decreto-lei.
2 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao conselho diretivo do IMT, I. P., ao inspetor-geral da ASAE e à AT, consoante o caso.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/07/2020