Consideram-se conformes com o Regulamento todas as instalações por cabo, designadamente os subsistemas e componentes de segurança instalados antes de 21 de abril de 2018, até ao termo de validade da sua autorização, mas que não tenham sido objeto de qualquer alteração.
Artigo 33.º — Norma transitória
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020