O Regulamento n.º 227/2012, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de junho de 2012, relativo à concessão e aos processos de autorização de construção e entrada em serviço de instalações por cabo para o transporte de pessoas mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações ao previsto no presente decreto-lei e no Regulamento.
Artigo 32.º — Regime aplicável
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020