Artigo 3.º
Secretaria judicial competente
Redação registada como em vigor em 06/10/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O requerimento de injunção em matéria de arrendamento é apresentado junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS).
Secretaria judicial competente
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Esta é a versão consolidada em vigor.
O requerimento de injunção em matéria de arrendamento é apresentado junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS).