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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 14/05/2021
O presente decreto-lei procede:
a) À definição do regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento (IMA) previsto no artigo 15.º-T da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Novo Regime do Arredamento Urbano (NRAU);
b) À regulamentação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA).

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Em vigor desde 14/05/2021