É aprovado o Regime dos Procedimentos Especiais em Matéria de Arrendamento destinados a efetivar os direitos do arrendatário previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 15.º-T do NRAU, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Procedimentos especiais em matéria de arrendamento
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021