Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºProcedimentos especiais em matéria de arrendamento

Vigente desde: 14/05/2021
É aprovado o Regime dos Procedimentos Especiais em Matéria de Arrendamento destinados a efetivar os direitos do arrendatário previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 15.º-T do NRAU, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2021