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Artigo 3.ºServiço de Injunção em Matéria de Arrendamento

Vigente desde: 14/05/2021
O SIMA, previsto no artigo 15.º-U do NRAU, é a secretaria judicial com competência exclusiva para a tramitação, em todo o território nacional, dos procedimentos especiais referidos no artigo 1.º

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Em vigor desde 14/05/2021