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Artigo 12.ºTipos de contrato e forma

Vigente desde: 12/10/2007
1 -O contrato pode prever a pesquisa e a exploração, legitimando o seu titular a requerer a atribuição de ambas as licenças previstas neste diploma, ou só a exploração, legitimando o seu titular a requerer apenas esta última licença.
2 -O contrato, celebrado entre o proprietário do prédio e um terceiro nos termos legais, reveste obrigatoriamente a forma de escritura pública.

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Em vigor desde 12/10/2007