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Artigo 19.ºDireito de preferência

Vigente desde: 12/10/2007
O explorador goza do direito de preferência na venda ou dação em cumprimento do prédio em que se situa a pedreira, nos mesmos termos dos arrendatários comerciais ou industriais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2007