1 -O requerente de uma licença de pesquisa deve apresentar à entidade licenciadora, em duplicado e igualmente em suporte digital, os seguintes documentos:
a)Certidão de parecer favorável de localização referida no artigo 9.º deste diploma;
b)Título comprovativo da propriedade do prédio ou certidão do contrato de pesquisa e exploração quando o explorador não for o proprietário;
c)Requerimento que contenha a identificação completa do requerente e seu endereço, indicação das substâncias que pretende ver abrangidas pela licença, localização da área pretendida e seus limites em coordenadas rectangulares planas, do sistema Hayford-Gauss, referidas ao ponto central;
d)Programa de trabalhos de pesquisa indicando os estudos e trabalhos a desenvolver, sua fundamentação, técnicas a utilizar, plantas e cortes detalhados dos trabalhos de campo projectados e da situação pós-operacional, identificando a solução de recuperação topográfica das zonas alvo de trabalhos;
e)Planta de localização à escala de 1:25 000 com a implantação dos limites da área de pesquisa;
f)Planta cadastral à escala de 1:2000, com implantação dos limites da área de pesquisa, limites dos prédios abrangidos e confinantes.
2 -A entidade licenciadora pode solicitar ao requerente, por uma única vez e fundamentadamente, elementos em falta ou adicionais que detalhem ou complementem os referidos no número anterior, tendo em vista avaliar a adequação do pedido.