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Artigo 25.ºCessação dos efeitos jurídicos da licença de pesquisa

Vigente desde: 12/10/2007
1 -A licença de pesquisa cessa:
a)Por caducidade, no termo do prazo inicial ou da sua prorrogação, se concedida;
b)Por renúncia, se o respectivo titular comunicar à entidade licenciadora a sua renúncia à licença;
c)Por revogação da entidade licenciadora, se o titular não observar a presente lei ou os termos e condições da licença.
2 -A cessação da licença deve ser comunicada, de imediato, à DGEG, para efeitos de cadastro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2007