1 -O explorador deve delinear e executar os programas de trabalhos de pesquisa segundo critérios de gestão ambiental responsáveis, avaliando, prevenindo e minimizando os impactes que possam ser causados ao solo, flora, águas superficiais e subterrâneas, inteirando-se e cumprindo as leis e regulamentos aplicáveis e cingindo ao mínimo necessário as interferências com a tipologia de uso dominante vertida em planos de ordenamento eficazes.
2 -Os trabalhos de pesquisa que envolvam abertura de frentes de desmonte devem ser executados com respeito das zonas de defesa constantes do anexo ii, medindo-se as distâncias de protecção a partir dos limites da bordadura das escavações.
3 -Findos os trabalhos de pesquisa, o explorador deve:
a)Selar os poços e sanjas, enchendo-os com o material entretanto extraído e depositado e repondo a topografia e o solo em situação equivalente à inicial;
b)Selar os furos de sondagem de forma a evitar eventual contaminação de aquíferos.