Em qualquer momento da tramitação do procedimento, o pedido, ainda que devidamente instruído, será indeferido pela entidade licenciadora nos seguintes casos:
a) Quando a área do pedido, não formulado ao abrigo de licença de pesquisa do requerente, apresente sobreposição com licenças concedidas nos termos do presente diploma;
b) Quando considerar que não estão garantidas as condições de viabilidade económica do projecto ou da sua conveniente execução;
c) Quando o pedido não se mostre adequado à satisfação dos objectivos propostos pelo requerente;
d) Quando o pedido não assegure o aproveitamento sustentável do recurso;
e) Quando o requerente não aceite as condições a que ficará sujeita a licença;
f) Por razões de interesse público;
g) Por questões de segurança, higiene, saúde, trabalho e ambiente;
h) Quando tenha sido emitida DIA desfavorável, nos casos de sujeição a procedimento de AIA.