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Artigo 66.ºNormalização de procedimentos e obrigações dos profissionais da Administração Pública

Vigente desde: 12/10/2007
1 -A DGEG é a entidade responsável pela coordenação e normalização dos procedimentos das DRE inerentes à aplicação deste diploma.
2 -Os agentes e funcionários da Administração a quem, nos termos da disciplina estabelecida no presente decreto-lei, fica cometida a fiscalização devem nortear a sua actuação visando assegurar a necessária ponderação e eficácia na transição dos regimes jurídicos aplicáveis às actividades aqui mencionadas, compatibilizando os interesses do Estado com os dos titulares de licenças de pesquisa ou de exploração.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/10/2007