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Artigo 101.ºServiços de apoio

Vigente desde: 26/08/1999
Os serviços de apoio ao Conselho dos Oficiais de Justiça são assegurados por pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/1999