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Artigo 100.ºSecretário

Vigente desde: 26/08/1999
O Conselho dos Oficiais de Justiça é secretariado por um oficial de justiça de categoria não inferior a escrivão de direito ou técnico de justiça principal, nomeado em comissão de serviço pelo presidente, sob proposta do Conselho dos Oficiais de Justiça.

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Em vigor desde 26/08/1999