O Conselho dos Oficiais de Justiça é secretariado por um oficial de justiça de categoria não inferior a escrivão de direito ou técnico de justiça principal, nomeado em comissão de serviço pelo presidente, sob proposta do Conselho dos Oficiais de Justiça.
Artigo 100.º — Secretário
Vigente desde: 26/08/1999
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Em vigor desde 26/08/1999