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Artigo 107.ºCompetência da comissão de eleições

Vigente desde: 26/08/1999
Compete especialmente à comissão de eleições resolver as dúvidas suscitadas na interpretação das normas reguladoras do processo eleitoral e decidir as reclamações que surjam no decurso das operações eleitorais.

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Em vigor desde 26/08/1999