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Artigo 108.ºContencioso eleitoral

Vigente desde: 26/08/1999
O recurso contencioso dos actos eleitorais é interposto, no prazo de sete dias, para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e decidido nos cinco dias seguintes à sua admissão.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/08/1999