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Artigo 110.ºEstatuto dos vogais

Vigente desde: 26/08/1999
1 -O cargo de vogal do Conselho dos Oficiais de Justiça pode ser exercido, segundo deliberação daquele órgão, de uma das seguintes formas:
a)Em tempo integral;
b)Em acumulação com as funções correspondentes ao cargo de origem, com redução do serviço correspondente a esse cargo.
2 -Os vogais a que se refere a alínea a) do número anterior exercem funções em comissão de serviço.
3 -O cargo de vogal do Conselho dos Oficiais de Justiça é incompatível com o de inspector ou de secretário de inspecção.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/1999