1 -O cargo de vogal do Conselho dos Oficiais de Justiça pode ser exercido, segundo deliberação daquele órgão, de uma das seguintes formas:
a)Em tempo integral;
b)Em acumulação com as funções correspondentes ao cargo de origem, com redução do serviço correspondente a esse cargo.
2 -Os vogais a que se refere a alínea a) do número anterior exercem funções em comissão de serviço.
3 -O cargo de vogal do Conselho dos Oficiais de Justiça é incompatível com o de inspector ou de secretário de inspecção.