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Artigo 115.ºCompetência do vice-presidente

Vigente desde: 26/08/1999
1 -Compete ao vice-presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça substituir o presidente nas suas faltas, ausências ou impedimentos e exercer as funções que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
2 -O vice-presidente pode subdelegar nos vogais que exerçam funções em tempo integral as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/1999