1 -Compete ao presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça:
a)Representar o Conselho dos Oficiais de Justiça, bem como exercer as funções que lhe forem delegadas por este;
b)Dar posse ao vice-presidente e ao secretário;
c)Dar posse aos inspectores e respectivos secretários;
d)Dirigir e coordenar os serviços de inspecção.
2 -O presidente pode delegar no vice-presidente a competência para dar posse ao secretário, bem como as competências previstas nas alíneas c) e d) do número anterior.