Saltar para o conteúdo principal

Artigo 119.ºImpugnação contenciosa

RevogadoVigente desde: 17/04/2002
As deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça são impugnáveis contenciosamente para o tribunal administrativo de círculo competente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/04/2002

Decreto-Lei n.º 96/2002 - 1.ª Série(12/04/2002)