As deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça são impugnáveis contenciosamente para o tribunal administrativo de círculo competente.
Artigo 119.º — Impugnação contenciosa
RevogadoVigente desde: 17/04/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 17/04/2002
Decreto-Lei n.º 96/2002 - 1.ª Série(12/04/2002)