1 -Junto do Conselho dos Oficiais de Justiça funcionam os serviços de inspecção.
2 -Os serviços de inspecção são constituídos por inspectores e secretários de inspecção.
3 -O quadro dos serviços de inspecção é fixado por despacho do Ministro da Justiça, sob proposta do Conselho dos Oficiais de Justiça.