É prorrogada até 30 de Setembro de 2003 a validade do processo de selecção de candidatos a que se refere a lista publicada no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Setembro de 1996.
Artigo 133.º — Processo de admissão pendente
Vigente desde: 26/08/1999
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Em vigor desde 26/08/1999