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Artigo 134.ºEncargos

Vigente desde: 26/08/1999
1 -Os encargos com as remunerações dos funcionários a que se referem as alíneas b) a f) do artigo 2.º são suportados pelo Orçamento do Estado.
2 -Os restantes encargos decorrentes do presente diploma são suportados pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/1999