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Artigo 14.ºTransição

Vigente desde: 26/08/1999
1 -Os oficiais de justiça podem requerer a transição no âmbito das seguintes categorias:
a)Escrivão de direito e técnico de justiça principal, desde que tenham obtido aprovação na prova de acesso à categoria para a qual pretendem transitar;
b)Escrivão-adjunto e técnico de justiça-adjunto, desde que tenham obtido aprovação na prova de acesso à categoria imediatamente superior àquela para a qual pretendem transitar;
c)Escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar.
2 -À transição é aplicável o disposto no artigo anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/1999