1 -O recrutamento dos candidatos possuidores da habilitação referida no n.º 1 do artigo 7.º compõe-se de uma prova escrita de conhecimentos, podendo ainda ser utilizados, isolada ou conjuntamente e com carácter complementar, outros métodos de selecção.
2 -A prova escrita de conhecimentos é classificada de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da média simples ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção.
3 -Os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos são excluídos do respectivo procedimento de admissão.
4 -Os candidatos aprovados são graduados segundo a classificação final e, em caso de igualdade, pela maior idade.
5 -O recrutamento é válido pelo prazo de três anos contado desde a data da publicação da lista dos candidatos aprovados e excluídos.