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Artigo 22.ºRegulamento

Vigente desde: 26/08/1999
O regulamento do procedimento a que se refere o artigo anterior é aprovado por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do director-geral dos Serviços Judiciários.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/1999