O regulamento do procedimento a que se refere o artigo anterior é aprovado por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do director-geral dos Serviços Judiciários.
Artigo 22.º — Regulamento
Vigente desde: 26/08/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1999