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Artigo 3.ºPessoal oficial de justiça

RevogadoVigente desde: 19/04/2025
1 - O grupo de pessoal oficial de justiça compreende as categorias de secretário de tribunal superior e de secretário de justiça e as carreiras judicial e dos serviços do Ministério Público.
2 - Na carreira judicial integram-se as seguintes categorias:
a) Escrivão de direito;
b) Escrivão-adjunto;
c) Escrivão auxiliar.
3 - Na carreira dos serviços do Ministério Público integram-se as seguintes categorias:
a) Técnico de justiça principal;
b) Técnico de justiça-adjunto;
c) Técnico de justiça auxiliar.
4 - As categorias de secretário de tribunal superior, secretário de justiça, escrivão de direito e técnico de justiça principal correspondem a lugares de chefia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 19/04/2025

Decreto-Lei n.º 27/2025 - 1.ª Série(20/03/2025)