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Artigo 30.ºProva final

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/08/2000
1 -Os formandos classificados de Apto são submetidos a uma prova final, incidindo sobre matérias próprias das funções dos escrivães auxiliares e dos técnicos de justiça auxiliares, a realizar no prazo máximo de 60 dias após a conclusão da fase de formação.
2 -A prova final é classificada de 0 a 20 valores.
3 -Os formandos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores são excluídos do curso de habilitação.
4 -Os formandos aprovados são graduados segundo a classificação e, em caso de igualdade, pela maior idade.
5 -A validade da prova final é de cinco anos, contados desde a data da publicação da lista dos candidatos aprovados e excluídos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/08/2000

Decreto-Lei n.º 175/2000 - 1.ª Série(09/08/2000)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/08/1999 a 08/08/2000

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