O recrutamento para os lugares de secretário de tribunal superior faz-se por escolha de entre secretários de justiça com classificação de Muito bom.
Artigo 36.º — Recrutamento
RevogadoVigente desde: 19/04/2025
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Versão 1
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Decreto-Lei n.º 27/2025 - 1.ª Série(20/03/2025)