Saltar para o conteúdo principal

Artigo 55.ºRequisição e destacamento

Vigente desde: 26/08/1999
1 -Quando razões especiais de serviço o justifiquem, os funcionários de justiça podem ser requisitados ou destacados.
2 -A requisição faz-se nos termos gerais.
3 -O destacamento faz-se por um período até um ano, prorrogável por uma vez.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/1999