1 -Quando razões especiais de serviço o justifiquem, os funcionários de justiça podem ser nomeados em comissão de serviço para:
a)Conselho Superior da Magistratura e Procuradoria-Geral da República;
b)Serviços dependentes do Ministério da Justiça, com excepção das secretarias dos tribunais;
c)Outros departamentos do Estado.
2 -O tempo em comissão de serviço é considerado como serviço efectivo na categoria ou cargo de origem.
3 -Na falta de disposição especial, as comissões de serviço têm a duração de três anos e podem ser dadas por findas a todo o tempo.
4 -As comissões de serviço previstas na alínea c) do n.º 1 só podem ser renovadas por uma vez.