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Artigo 58.ºDireito ao lugar

Vigente desde: 26/08/1999
Os funcionários de justiça só podem ser transferidos para fora da comarca do lugar de origem a seu pedido, por motivo disciplinar, por extinção do lugar ou por colocação na situação de disponibilidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/1999