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Artigo 73.ºComissão de serviço

Vigente desde: 26/08/1999
Os oficiais de justiça em comissão de serviço são classificados se o Conselho dos Oficiais de Justiça dispuser de elementos suficientes ou se os puder obter, ordenando, para o efeito, a correspondente inspecção.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/1999