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Artigo 72.ºInspecções

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/04/2002
1 -A classificação dos oficiais de justiça, com excepção dos secretários de tribunal superior, é precedida de inspecção pelo Conselho dos Oficiais de Justiça e de parecer do juiz-presidente.
2 -Nos casos do Departamento Central de Investigação e Acção Penal e dos departamentos de investigação e acção penal o parecer é emitido pelo magistrado coordenador.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/04/2002

Decreto-Lei n.º 96/2002 - 1.ª Série(12/04/2002)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/08/1999 a 11/04/2002

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