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Artigo 80.ºEscala salarial

RevogadoVigente desde: 19/04/2025
1 -A escala salarial dos oficiais de justiça é a constante do mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -A escala salarial dos inspectores do Conselho dos Oficiais de Justiça integra os índices 710, 760 e 810, correspondentes aos escalões 1, 2 e 3, respectivamente.
3 -As escalas salariais mencionadas nos números anteriores referenciam-se ao índice 100 da escala indiciária do regime geral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 19/04/2025

Decreto-Lei n.º 27/2025 - 1.ª Série(20/03/2025)