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Artigo 83.ºMudança de situação

Vigente desde: 26/08/1999
Quando um funcionário seja nomeado em nova categoria ou lugar tem direito a receber a remuneração correspondente à situação anterior até à aceitação da nomeação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/1999