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Artigo 84.ºSecretários de justiça em secretarias-gerais

Vigente desde: 26/08/1999
1 -Os secretários de justiça nomeados para secretarias-gerais têm direito à remuneração correspondente à categoria de secretário de tribunal superior, nos seguintes termos:
a)À remuneração correspondente ao escalão 1;
b)À remuneração correspondente ao escalão a que, na nova estrutura remuneratória, corresponda o índice superior mais aproximado, se o funcionário auferir já remuneração igual ou superior à do escalão 1.
2 -A progressão faz-se nos termos do n.º 1 do artigo 81.º, quer na categoria de que são detentores, quer na categoria pela qual são remunerados.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/1999