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Artigo 97.ºNomeação de defensor

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/04/2002
1 -Se o arguido estiver impossibilitado de elaborar a defesa, por motivo de ausência, doença, anomalia mental ou incapacidade física, a entidade que tiver instaurado o processo disciplinar requer à Ordem dos Advogados a nomeação de um defensor.
2 -Quando o defensor for nomeado em data posterior à da notificação da acusação, reabre-se o prazo para defesa com a sua notificação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/04/2002

Decreto-Lei n.º 96/2002 - 1.ª Série(12/04/2002)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/08/1999 a 11/04/2002

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