Na data em que se fizer a notificação da decisão ao arguido será dado conhecimento da mesma à entidade que tiver instaurado o processo.
Artigo 97.º-A — Notificação da decisão
AditadoVigente desde: 17/04/2002
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Em vigor desde 17/04/2002
Decreto-Lei n.º 96/2002 - 1.ª Série(12/04/2002)