Artigo 98.º
Noção
Redação registada como em vigor em 26/08/1999.
Esta redação foi substituída em 12/04/2002. Ver a versão consolidada
O Conselho dos Oficiais de Justiça é o órgão que aprecia o mérito profissional e exerce o poder disciplinar sobre os oficiais de justiça de nomeação definitiva, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 68.º