O Conselho dos Oficiais de Justiça é o órgão que aprecia o mérito profissional e exerce o poder disciplinar sobre os oficiais de justiça, sem prejuízo da competência disciplinar atribuída a magistrados e do disposto no n.º 2 do artigo 68.º
Artigo 98.º — Noção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/04/2002
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2002
Decreto-Lei n.º 96/2002 - 1.ª Série(12/04/2002)
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